- 1 -Em caso de cessação prevista nos termos do artigo anterior, os utilizadores dispõem de 48 (quarenta e oito) horas, após a data da cessação, para retirar do espaço utilizado, todos os seus bens e equipamentos, sob pena de essa remoção ser efetuada pela Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes a qual conservará os mesmos pelo período de 30 dias.
- 2 -Os utilizadores expressamente aceitam que, se nada disserem no prazo referido no número anterior, consideram os bens e equipamentos outrora sua propriedade como abandonados, podendo a Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes fazer deles seus, por ocupação, nos termos do disposto no artigo 1318.º do Código Civil.
Artigo 11.º — Efeitos da cessação
Vigente desde: 20/02/2024