Aprovação da alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria.
Objeto
Requisitos de isenção
Ficam isentos do pagamento das taxas previstas no n.º 2 do artigo anterior, os sujeitos que disponham de licenciamento, autorização ou comunicação válidos.
Procedimento
Período de isenção
A isenção das taxas a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º vigora até ao dia 31 de março de 2026, podendo ser prorrogada, caso se mantenham os seus pressupostos.
Da renovação das licenças e das autorizações
O prazo para pagamento das taxas anuais relativas à renovação das licenças e das autorizações, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria, é excecionalmente alargado até ao dia 31 de maio de 2026.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos a partir de 28 de janeiro de 2026.”
24 de fevereiro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Leiria, Gonçalo Lopes.
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