Quaisquer omissões ou dúvidas resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo conselho científico da ESG.
Artigo 13.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 20/11/2006
Quaisquer omissões ou dúvidas resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo conselho científico da ESG.