O número total de vagas para os candidatos aprovados e a sua distribuição pelos cursos é fixado anualmente e decorre da aplicação do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março.
O número total de vagas para os candidatos aprovados e a sua distribuição pelos cursos é fixado anualmente e decorre da aplicação do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março.