- 1 -São competências do júri:
- a)Avaliar o curriculum vitae;
- b)Organizar, elaborar e classificar a prova de avaliação;
- c)Realizar as entrevistas;
- d)Tomar decisão final em relação a cada candidato;
- e)Propor ao conselho científico da ESG o reconhecimento, através da atribuição de créditos no ciclo de estudos escolhido pelo candidato, da experiência profissional dos que hajam concluído as provas com aproveitamento.
- 2 -O júri é composto por três elementos, um presidente em representação da direcção da ESG ou nomeado pelo director e dois docentes da área da especialidade.
- 3 -A organização interna e funcionamento do júri são da competência do presidente do júri.
Artigo 9.º — Júri das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores da ESG dos maiores de 23 anos
Vigente desde: 20/11/2006