Taxas de utilização dos Pavilhões Municipais
[...]
- 5 -Durante o ano de 2018, a redução, excecional, de 75 % nas áreas de aprendizagem/formação e de 50 % na área do treino de competição, e na área de competição, do valor final das taxas de utilização dos equipamentos desportivos municipais por clubes e associações desportivas do concelho, e relativos aos itens estabelecidos no Capítulo X - Utilização de Equipamentos Desportivos e de Lazer, Quadros XXXI a XXXVI, pontos 1 e 4 da Tabela de Taxas e Licenças Municipais.
Norma Transitória
O presente Regulamento terá início de produção de efeitos após a sua publicação no Diário da República.
26 de março de 2018. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.
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