Os artigos 4.º e 10.º do Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família aprovado pela Assembleia Municipal em sua sessão ordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2017, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)Aquando da inscrição das crianças nas atividades de apoio à família ou no serviço de fornecimento de refeições, nos termos previstos nas normas regulamentares aplicáveis.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 10.º
[...]
- 1 -O presente regulamento vigora até 31 de dezembro de 2021, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -...