- 1 -O presente regulamento vigora até 31 de dezembro de 2021, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -São apreciados e decididos, nos termos do disposto no presente regulamento, os pedidos regularmente apresentados dentro do prazo a que se refere o número anterior.
12 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Dr. Paulo Jorge Marques Inácio.
312067318
Artigo 10.º — Vigência
Vigente desde: 13/03/2019