O empréstimo para exposições de fundos documentais de valor patrimonial referidos no artigo 7.º só deverá verificar-se desde que sejam asseguradas as condições de segurança necessárias e não seja posta em causa a sua preservação e conservação.
O empréstimo para exposições de fundos documentais de valor patrimonial referidos no artigo 7.º só deverá verificar-se desde que sejam asseguradas as condições de segurança necessárias e não seja posta em causa a sua preservação e conservação.