O não cumprimento dos prazos de devolução e o extravio ou a danificação dos documentos sem que se verifique o estipulado nos artigos 23.º e 24.º, implicam sanções que podem ir da suspensão temporária à definitiva do empréstimo domiciliário.
O não cumprimento dos prazos de devolução e o extravio ou a danificação dos documentos sem que se verifique o estipulado nos artigos 23.º e 24.º, implicam sanções que podem ir da suspensão temporária à definitiva do empréstimo domiciliário.