- 1 -A relação jurídico tributária extingue-se através do pagamento da taxa.
- 2 -As prestações tributárias são pagas em moeda corrente, por cheque ou vale postal, transferência ou por outros meios previstos na lei e pelos serviços.
- 3 -O pagamento das taxas é feito mediante recibo a emitir pela Junta de Freguesia.
Artigo 12.º — Pagamentos
Vigente desde: 15/02/2023