O Regulamento Geral de Taxas e Licenças, entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO I
Prestação de serviços diversos e concessão de documentos
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Ficam isentos do pagamento de taxas, enquanto conservem essa qualidade:
- i)Cães-guia e de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública;
- ii)Os canídeos e felídeos adotados nos centos de recolha oficial de animais e/ou através das associações de proteção animal;
- iii)Cães que se encontrem recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais;
- iv)Isenção de pagamento de taxas para canídeo ou Gatídeo que constituam benefício terapêutico, desde que apresente declaração médica que o justifique;
- v)Cães detidos por outras entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal;
- vi)Ficam igualmente isentos do pagamento de taxa os titulares de canídeos em situação de insuficiência económica;
- vii)A isenção de taxa não escusa a obrigatoriedade de licenciamento anual conforme estabelecido por lei.
- viii)A taxa do licenciamento dos canídeos de Categoria A, corresponde a 60 % da taxa N de profilaxia médica;
- ix)A taxa do licenciamento dos canídeos de Categoria B, corresponde a 60 % da taxa N de profilaxia médica;
- x)A taxa do licenciamento dos canídeos de Categoria E, corresponde a 60 % da taxa N de profilaxia médica;
- xi)A taxa do licenciamento dos canídeos de Categoria G, corresponde ao dobro da taxa N de profilaxia médica;
- xii)A taxa do licenciamento dos canídeos de Categoria H, corresponde ao triplo da taxa N de profilaxia médica;
- xiii)A taxa do licenciamento dos gatídeos de Categoria I, corresponde a 60 % da taxa N de profilaxia médica;
A taxa devida pelo registo e licenciamento de canídeos é aprovada pela Assembleia de Freguesia e cobrada pela respetiva Junta de Freguesia, devendo ter por referência o valor da taxa N de profilaxia médica para esse ano, não podendo em regra exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. O valor da taxa N de profilaxia médica é de 5,00 (euro) (cinco euros).
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Ficam isentos do pagamento de taxa:
- a)Coletividade/associação ou instituição sem fins lucrativos sediada na freguesia;
- b)Escola da rede pública do Jardim de Infância, 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico.
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Em caso de extravio ou danos no material as coimas a aplicar são:
25,00 (euro) por banco
50,00 (euro) por mesa
50,00 (euro) por chapéu
50,00 (euro) por base
10,00 (euro) por cadeira/banco
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ANEXO II
Fundamentação económico-financeira das taxas
- 1 -Introdução
As taxas entendidas como prestações pecuniárias, definitivas e bilaterais consistem nos montantes que os utentes de determinadas autorizações ou levantamentos por parte das administrações de algumas interdições, não tinham, até à publicação da Lei 60-E/2006 de 29 de dezembro, a necessidade de fundamentação. Entendia-se que, apesar de não terem a característica da generalidade e universalidade não se poderia estabelecer equivalência entre o "serviço" prestado e o pagamento efetuado. Ao vir determinar a necessidade de fundamentar os valores das taxas a lei obriga a que seja encontrada essa equivalência.
O critério básico que a autarquia adota para a determinação dos valores a cobrar em cada uma das taxas dos serviços prestados pela autarquia consiste na determinação dos custos por minuto, quer sejam os custos com o pessoal afeto ao processo de emissão da licença/autorização, quer sejam os custos com o equipamento afeto a cada funcionário bem assim como os restantes custos específicos ou não.
- 2 -Metodologia de determinação das taxas
O valor de uma taxa administrativa é obtido pela soma dos seguintes custos:
Taxa = Custos Administrativos (CAD) + Custos Técnicos (CTE) + Custos de Decisão (CDE) + Custos Específicos (CES)
Valor dos Custos Administrativos (CAD)
Os custos administrativos englobam todos os custos suportados no processo administrativo, nomeadamente a receção, organização e circuito do processo relativo a cada taxa e da comunicação final ao munícipe, emissão e cobrança da taxa ou licença.
Valor dos Custos Técnicos (CTE)
Os custos técnicos englobam todos os custos suportados de natureza técnica, nomeadamente o estudo do processo, emissão de pareceres técnicos e fundamentações da decisão política relativo a cada taxa e licença ou pedido de autorização e genericamente serão obtidos tal como os custos administrativos adicionados ou não de um dado custo específico.
Valor dos Custos de Decisão (CDE)
Os custos de decisão englobam todos os custos suportados de natureza política, nomeadamente a cedência de autorização e poderão ou não ser originados ao nível da Junta, genericamente podem ser calculados tal como os custos administrativos.
Valor dos Custos Específicos (CES)
Os custos específicos são custos característicos de algumas taxas e serão fundamentados caso a caso representando o seu valor ou custos efetivamente suportados pela autarquia ou benefícios auferidos pelos munícipes interessados.
- 3 -Cálculo do custo/minuto remuneração de pessoal
- 1 -Considerou-se a seguinte fórmula de cálculo
Custo Ano = (Vencimento x (1 + SegurançaSocial) x 14Meses) + (Subsídio Almoço x Dias Trabalho) + (Despesas Representação x 12Meses) + (Vencimento x Seguro x 12Meses) + (Vencimento x Outros Encargos x 12Meses)
sendo que:
Vencimento = Vencimento Médio apurado
Segurança Social = 0,15
Outros Encargos = 5 % (valor aproximado dos restantes encargos com pessoal: ADSE e outros)
Dias Trabalho = 11 x 21 = 231
Seguro = 1 % (valor aproximado do seguro de acidentes no trabalho)
Número Horas Ano = 35 x (52 - 8) = 1540
- 2 -Para efeitos de cálculo considerou-se:
Subsídio almoço = 4,77 (euro)
- 3 -Reagruparam-se todos os intervenientes em categorias genéricas, sendo o valor do Índice Médio calculado pela média de todos aqueles que integram no quadro da Junta essa categoria. Obtiveram-se assim os seguintes custos por categorias e por minuto:
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TABELA 1
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TABELA 2
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TABELA 3
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TABELA 4
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TABELA 5
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TABELA 6
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TABELA 7
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TABELA 8
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TABELA 9
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TABELA 10
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TABELA 11
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TABELA 12
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TABELA 13
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TABELA 14
Casa mortuária
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TABELA 15
Pavilhões da gamita
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TABELA 16
Sala de reuniões
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TABELA 17
Equipamentos
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316095319