1) A aprovação nas Provas de acesso ao ensino superior para maiores de 23 anos no ISMAT produz efeitos para a candidatura ao ingresso nos cursos para os quais foram realizadas e no ano letivo a que respeitam.
2) O candidato aprovado pode utilizar a prova realizada para candidatar-se a outros cursos do ISMAT, através de requerimento dirigido ao Diretor do ISMAT.
3) Podem ser admitidos à matrícula nos cursos do ISMAT os candidatos que tenham realizado provas idênticas em outros estabelecimentos de ensino superior, conforme o estabelecido no Decreto-Lei n.º 64/2006 de 21 de março, tendo obtido classificação positiva.
4) Compete ao Diretor do ISMAT, mediante parecer prévio do Diretor do curso pretendido, avaliar e aceitar ou rejeitar a suficiência e adequação das Provas referidas nos números 2) e 3) do presente artigo como demonstrativas de capacidade para frequentar o curso pretendido, não podendo obrigar os candidatos a provas complementares.
5) Estas Provas destinam-se, exclusivamente, ao acesso e frequência de cursos de 1.º Ciclo e Mestrado Integrado dos maiores de 23 anos, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.