- 1 -A meta (mi)(índice X,y) no critério de avaliação y da vertente X quantifica o desempenho pretendido durante um ciclo de avaliação.
- 2 -A função de valoração (Fi)(índice X,y) a que refere o artigo 19.º é definida de modo a que (Fi)(índice X,y) (mi)(índice X,y) = 100, em que a meta (mi)(índice X,y) é fixada pela Comissão de Avaliação/Acompanhamento.
- 3 -Na definição das metas dos diferentes critérios de avaliação, o Coordenador do CIISA e a Comissão de Avaliação/Acompanhamento terão em consideração os recursos disponíveis para a concretização de trabalho de investigação de excelência.
Artigo 20.º — Definição de metas
Vigente desde: 02/03/2022