- 1 -O processo de avaliação dos investigadores compreende as seguintes fases:
- a)Autoavaliação, que diz respeito ao preenchimento dos dados para a avaliação do desempenho pelo investigador por preenchimento do formulário "F16 - Formulário de avaliação de desempenho dos Investigadores FMV-CIISA", e deve ser efetuada até ao dia 15 de janeiro do ano subsequente ao ano de avaliação em causa;
- b)Avaliação e Homologação, efetuada pela Comissão de Avaliação/Acompanhamento e deve estar concluída até ao dia 31 de janeiro do ano subsequente ao ano de avaliação em causa.
- 2 -A concretização do processo de avaliação é da responsabilidade da Comissão de Avaliação/Acompanhamento, respeitando o estipulado no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Investigadores.
Artigo 25.º — Fases
Vigente desde: 02/03/2022