- 1 -Compete à Comissão de Avaliação/Acompanhamento dos Investigadores:
- a)Fixar, durante o primeiro trimestre de cada período de avaliação, os coeficientes de ponderação explicitados no Anexo A e promover os ajustamentos necessários ao presente regulamento, ouvidos os investigadores;
- b)Concretizar o processo de avaliação e divulgá-lo junto de cada investigador mantendo os resultados de forma confidencial.
ANEXO A
Referências quantitativas de desempenho a utilizar por omissão
- 1 -No caso da Comissão de Avaliação/Acompanhamento não fixar a função de valoração (Fi)(índice X,y) para o critério de avaliação y da vertente X durante o primeiro semestre do período de avaliação, nos termos estipulados no artigo 19.º, utiliza-se a função com dois troços lineares que passa pelos pontos (0,0) e (mi)(índice X,y),100).
- 2 -No caso da Comissão de Avaliação/Acompanhamento não fixar a meta (mi)(índice X,y) no critério de avaliação y da vertente X durante o primeiro semestre do período de avaliação, nos termos estipulados no artigo 20.º, utilizam-se os valores indicados na Tabela A1.
- 3 -No caso da Comissão de Avaliação/Acompanhamento não fixar os intervalos de variação do coeficiente de ponderação (alfa)(índice X) que estabelece o peso relativo da vertente X no conjunto das vertentes e o coeficiente de ponderação (alfa)(índice X,y) que estabelece o peso relativo do critério de avaliação y na vertente x durante o primeiro semestre do período de avaliação, nos termos estipulados no artigo 21.º, utilizam-se os valores indicados na Tabela A2
TABELA A1
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TABELA A2
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315047738
Artigo 27.º — Competências
Vigente desde: 02/03/2022