- 1 -O tipo de equipamento de deposição seletiva de resíduos urbanos a utilizar é definido pela entidade gestora em articulação com o município.
- 2 -A tipologia de equipamento de deposição seletiva de resíduos urbanos disponibilizada aos utilizadores é a seguinte:
- a)Contentores "embalão", "papelão", "vidrão" e outros, de 1, 2.5, 3, 4, 5 e 6 m3, na realização de ecopontos de superfície;
- b)Ecopontos enterrados de capacidades diversas;
- c)Contentores para recolha porta-a-porta (de plástico e metal, de papel e cartão, de vidro e de outros) de 120 litros;
- d)Caixas abertas e fechadas de 10, 20 e 30 m3;
- e)Caixas auto compactadoras de 12 e 24 m3.
- 3 -A entidade gestora disponibilizará no seu sítio na internet, a lista atualizada dos diferentes tipos de equipamento de recolha seletiva.
Artigo 24.º — Tipos de equipamentos de deposição seletiva
Vigente desde: 15/02/2023