- 1 -A entrega de resíduos por Outros Utilizadores nas instalações da Algar deverá ser precedida por um pedido de autorização de descarga conforme impresso disponibilizado no sítio da internet da entidade gestora - Ficha de Cliente.
- 2 -A Ficha de Cliente corresponde ao Certificação de Aceitação dos resíduos autorizados descarregar, pelo que todos os resíduos que o Produtor/Detentor pretender entregar nas instalações da Algar serão previamente autorizados através do preenchimento do impresso "Ficha de Cliente".
- 3 -A Ficha de Cliente no mínimo deverá incluir informação sobre os seguintes aspetos:
- a)Identidade e endereço da entidade gestora do serviço e do utilizador;
- b)Identificação dos serviços fornecidos e dos resíduos admissíveis;
- c)Prazo da autorização de descarga dos resíduos admissíveis;
- d)Condições de restrição programada da prestação do serviço e obrigações de informação;
- e)Condições e consequências da recusa de resíduos que não correspondam à tipologia contratada ou apresentem níveis de contaminação superiores aos admissíveis;
- f)Horário de entrega e condições de medição dos serviços;
- g)Tarifa(s) e outros encargos eventualmente aplicáveis;
- h)Regras de faturação, meios de pagamento, prazos e condições de pagamento associados ao contrato;
- i)Consequências do eventual atraso no pagamento, nomeadamente a aplicação de juros de mora à taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, e a suspensão do serviço;
- j)Subordinação da cessão da posição contratual do utilizador a terceiro à aprovação prévia da entidade gestora;
- k)Obrigatoriedade do cumprimento das normas de utilização e operação nas instalações da entidade gestora.
Artigo 39.º — Contrato com outros utilizadores
Vigente desde: 15/02/2023