Fazem parte integrante do presente Regulamento, os seguintes Anexos:
Anexo I - Infraestruturas e Equipamentos do Sistema - Contactos, Horários e Resíduos Admissíveis;
Anexo II - Parâmetros de dimensionamento de equipamentos de deposição de resíduos urbanos;
Anexo III - Tipos de recolha seletiva e áreas abrangidas;
Anexo IV - Regras de Utilização das Instalações.
20 de janeiro de 2023. - Pelo Conselho de Administração da Algar - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., a Presidente da Comissão Executiva, Telma Robim.
ANEXO I
Infraestruturas e equipamentos do sistema - Contactos, horários e resíduos admissíveis
(a que se referem os artigos 13.º, 14.º, 17.º, 19.º, 29.º, 31.º e 33.º)
(ver documento original)
* Publicado no Diário da República, Série II.
** Em dias úteis.
Nota. - Por favor, verificar no link www.algar.com.pt as eventuais atualizações destes dados.
ANEXO II
Metodologia de dimensionamento de equipamentos de deposição de resíduos urbanos
(a que se refere o artigo 22.º)
(ver documento original)
* Publicado no Diário da República, Série II.
Nota. - Para garantia de compatibilidade com os meios de recolha, a seleção do tipo e dimensões dos contentores, carece de validação pela entidade gestora.
ANEXO III
Tipos de recolha seletiva e áreas abrangidas
(a que se refere o artigo 27.º)
(ver documento original)
ANEXO IV.1
Regras de utilização das instalações dos aterros
1 - Objetivo
Neste documento são estabelecidas as regras a que fica sujeita a entrega de resíduos nos aterros sanitários da Algar e as regras de utilização das instalações.
2 - Utilizadores da instalação
Os aterros sanitários podem ser usados pelos utilizadores do serviço estabelecidos na alínea vv) do artigo 6.º do Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos em Alta, de acordo com a natureza dos resíduos admissíveis na instalação:
Município-utilizador;
Utilizador final;
Outros utilizadores
3 - Classificação dos serviços prestados
Em função da tipologia dos resíduos a admitir nos Aterros, classificar-se-á da seguinte forma o serviço prestado:
a) Município-utilizador:
Deposição de resíduos urbanos;
Receção e triagem de objetos volumosos fora de uso;
b) Utilizador final e outros utilizadores:
Deposição de resíduos urbanos e/ou equiparados;
Receção e triagem de objetos volumosos fora de uso;
Destruição de resíduos.
Relativamente à categoria "Deposição de resíduos urbanos" dos municípios-utilizadores, esta é acordada com os municípios intervenientes, respeitando as diferentes subcategorias da relação de resíduos admissíveis.
Por "Destruição de Resíduos" entendem-se todas as operações de eliminação de resíduos, pressupondo a sua total destruição e subsequente deposição, com presença eventual das autoridades fiscalizadoras e em que a Algar, S. A. deverá assumir a responsabilidade e atestar da efetiva realização do serviço.
4 - Limitações aos utilizadores
Nos aterros sanitários não existem quantidades máximas diárias admissíveis para a deposição de resíduos.
5 - Pedido de autorização para utilização das instalações
Cada utilizador do serviço, com exceção da População em geral residente na área de intervenção da Algar e dos municípios-utilizadores, deverá formular um pedido de autorização de descarga à Algar através do preenchimento do impresso "Ficha de Cliente".
A Ficha de Cliente corresponde ao Certificação de Aceitação dos resíduos autorizados descarregar, pelo que todos os resíduos que o utilizador final e/ou outros utilizadores pretenderem entregar nas instalações da Algar serão previamente autorizados através do preenchimento do impresso "Ficha de Cliente".
O impresso "Ficha de Cliente" encontra-se disponível no sítio da internet da Algar, podendo o mesmo ser também disponibilizado pelos serviços da Algar ou pelos serviços da Linha da Reciclagem por correio eletrónico.
É da inteira responsabilidade do utilizador final e/ou outros utilizadores a informação apresentada nos pedidos de autorização.
6 - Apreciação e decisão sobre o pedido de autorização de utilização das instalações
Se o preenchimento do impresso "Ficha de Cliente" não estiver conforme com as instruções de preenchimento ou for omisso quanto às informações que dele devem constar, a Algar informará o requerente, indicando quais os elementos em falta ou incorretamente apresentados.
A Algar poderá solicitar a execução, a expensas do utilizador final e/ou outros utilizadores, de análise física sobre os resíduos que se pretendam descarregar.
Após a determinação da admissibilidade dos resíduos, a "Ficha de Cliente" será devolvida ao requerente com a indicação do resultado da avaliação da admissão dos resíduos que poderá ser:
a) Autorização de descarga do(s) resíduo(s) pelo(s) prazo(s) estabelecido(s) na "Ficha de Cliente" e/ou;
b) Não autorização de descarga do(s) resíduo(s) fundamentando a sua decisão.
As autorizações de descarga pressupõem que a descarga dos resíduos será da inteira responsabilidade do utilizador final e/ou outros utilizadores.
7 - Operações de determinação de tara fixa
As operações de determinação de tara fixa de viaturas serão realizadas nos sistemas de pesagem da Algar, em condições que correspondam à utilização habitual, nomeadamente quanto ao número de ocupantes da viatura, nível médio de combustível, pneus sobressalentes, ferramentas e acessórios transportados no veículo.
Caso sejam alteradas as condições de determinação da tara fixa, as mesmas deverão ser comunicadas previamente à Algar, no sentido de se efetuar a atualização da Tara Fixa.
Os utilizadores do serviço são responsáveis pelo respeito permanente, em cada uma das entregas, das condições de determinação da tara fixa ou por informação à Algar, no âmbito do ponto anterior, sempre que se verifique alteração das mesmas.
A Algar poderá em qualquer momento solicitar a verificação da tara fixa.
8 - Regras de receção de resíduos
8.1 - Entrega e pesagem dos resíduos
Para entrega de resíduos nos aterros da Algar é obrigatória a apresentação da Guia Eletrónica de Acompanhamento de Resíduos (e-GAR). De acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, o transporte de resíduos é obrigatoriamente acompanhado por uma e-GAR, com exceção do transporte de resíduos urbanos cuja gestão seja da responsabilidade dos municípios ou dos sistemas de gestão de resíduos urbanos respetivos quando realizados por estes, entidades concessionárias ou delegatárias ou pelo produtor dos mesmos.
Os resíduos a admitir pela Algar serão pesados à entrada da instalação e registados os valores respeitantes a cada uma das entregas, indicando o utilizador do serviço, as horas de chegada, a matrícula da viatura, a classificação dos resíduos segundo o código LER e origem dos mesmos.
As pesagens serão efetuadas na báscula existente na instalação, com escala mínima de 20 kg, com um peso máximo de 60 toneladas, e estrado com dimensão de 16 mx3 m.
No caso de avaria, dano ou deterioração do sistema de pesagem, o peso líquido presumido dos resíduos a depositar, pelo utilizador final e/ou outros utilizadores, será determinado pela média do histórico das pesagens ou por estimativa pelo volume de carga, caso não existam dados que permitam aferir a média das pesagens. Sempre que ocorram erros nas pesagens das viaturas, ou outras ocorrências é efetuado na portaria um relatório de ocorrências nas pesagens.
No caso de avaria, dano ou deterioração do sistema de pesagem, o peso dos resíduos urbanos entregues pelo município-utilizador será determinado por referência aos valores do período homólogo do ano anterior.
Este documento é enviado para a Área Administrativo-Financeira para que se proceda às correções na faturação das pesagens do utilizador do serviço antes de ser emitida a fatura.
Sempre que as viaturas possuam dimensões que impeçam a sua pesagem nas básculas, deverão dessa situação informar a Algar, podendo ser autorizada a sua descarga mediante a apresentação de talão de pesagem obtido num sistema de pesagem não pertencente à Algar.
Por cada operação de pesagem concluída (pesagem de entrada e de saída) serão emitidos automaticamente pelo posto de pesagem dois talões, sendo entregue ao utilizador do serviço um talão e os demais documentos emitidos conforme legislação aplicável e em vigor.
Sempre que exista saída de produto (composto/retomas de materiais para reciclagem) são emitidos pelo posto de pesagem 2 talões, sendo entregue ao utilizador do serviço um talão e os demais documentos conforme legislação aplicável e em vigor.
Sempre que por avaria das viaturas da descarga estas não possam descarregar total ou parcialmente a sua carga, deverão ser sempre pesadas à saída.
Sempre que se verifique a impossibilidade imprevista de receção dos resíduos, mesmo parcial, informar os municípios-utilizadores da ocorrência e tomar urgentemente as medidas necessárias para repor o normal funcionamento das instalações. Se necessário implementar soluções alternativas temporárias e desde que tecnicamente possível para rececionar os resíduos.
8.2 - Deteção e Exclusão de Resíduos não Admissíveis em Aterros para resíduos não perigosos
De acordo com o art.6.º do Regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, os seguintes resíduos não poderão ser depositados em aterro:
a) Resíduos líquidos;
b) Resíduos que, nas condições de aterro, são explosivos, corrosivos, oxidantes, muito inflamáveis ou inflamáveis nos termos dos Regulamentos (UE) n.os 1357/2014, da Comissão, de 18 de dezembro de 2014, e 2017/997, do Conselho, de 8 de junho de 2017;
c) Resíduos hospitalares de risco infeccioso;
d) Pneus usados, com exceção dos pneus cuja utilização como elemento de proteção em aterros tenha sido autorizada e dos pneus que tenham um diâmetro exterior superior a 1400 mm;
e) Resíduos que tenham sido objeto de recolha seletiva para efeitos de preparação para a reutilização e de reciclagem, à exceção dos resíduos resultantes de operações de tratamento subsequentes à recolha seletiva, nomeadamente, resíduos resultantes de operações de triagem, cuja deposição em aterro conduza aos melhores resultados ambientais, em conformidade com o princípio da hierarquia dos resíduos.
De referir ainda que é proibida a diluição ou mistura de resíduos com o único objetivo de os tornar conformes com os critérios de admissão em aterro.
O utilizador do serviço tem a obrigação de determinar se os resíduos que pretende depositar são admissíveis ou não no aterro sanitário. Contudo, caso seja detetada pelas autoridades a deposição de resíduos não admissíveis, a responsabilidade é atribuída à Algar.
Torna-se assim necessária a implementação de um programa específico para detetar e excluir a deposição de resíduos não admissíveis que inclui os procedimentos determinados no art. 13.º e art. 14.º do Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro (RJDRA), ou seja:
Procedimento de admissão de resíduos em aterro
Previamente à admissão em aterro, os resíduos devem ser sujeitos a um procedimento de admissão, nos termos previstos na parte A do anexo ii do RJDRA compreendendo:
a) Nível 1 - Caracterização básica pelo produtor ou detentor;
b) Nível 2 - Verificação da conformidade pelo utilizador do serviço;
c) Nível 3 - Verificação no local pelo operador.
Critérios de admissão de resíduos por classes de aterros
Nos aterros para resíduos não perigosos só podem ser depositados:
a) Resíduos urbanos;
b) Resíduos não perigosos de qualquer outra origem que satisfaçam os critérios de admissão em aterros para resíduos não perigosos definidos no n.º 3 da parte B do anexo ii do RJDRA;
c) Resíduos perigosos estáveis, não reativos, nomeadamente os solidificados ou vitrificados, com um comportamento lixiviante equivalente ao dos resíduos não perigosos referidos na alínea anterior, que satisfaçam os critérios de admissão em aterros para resíduos não perigosos definidos no n.º 3 da parte B do anexo ii do RJDRA, desde que não sejam depositados em células, incluindo as suas divisórias, destinadas a resíduos não perigosos biodegradáveis.
9 - Regras de deposição, separação e acondicionamento
A descarga, separação e acondicionamento dos resíduos é orientada pelo funcionário da Algar que indicará ao utilizador do serviço o local de descarga.
No local de descarga, o utilizador do serviço deverá cumprir rigorosamente as orientações dadas pela Portaria, pelo Responsável da instalação e/ou pelos operadores de máquinas e equipamentos da Algar.
As normas respeitantes à descarga a seguir pelos condutores das viaturas são as seguintes:
Só sair do veículo em caso de necessidade, e se tal acontecer, manter-se junto do mesmo;
No caso de o terreno ser inclinado, orientar e descarregar os resíduos no sentido da maior inclinação (perigo de capotamento, em caso de descarga transversal);
Manter um afastamento suficiente entre os veículos que pretendem descarregar resíduos e entre estes e as máquinas de exploração do aterro sanitário, a fim de reduzir o risco de acidente;
Respeitar a área de circulação dos veículos, tendo em conta a visibilidade, a altura da via, a natureza e a estabilidade do terreno, bem como a sinalização de segurança disponível;
Verificar as condições de funcionamento dos dispositivos de abertura e mecanismos de segurança dos contentores, antes de proceder à descarga do camião, no caso de contentores provenientes das unidades de transferência ou outros semelhantes;
Caso seja necessário realizar a inspeção da carga, o motorista deve aguardar pela conclusão desse controlo;
Seguir sempre as indicações dos colaboradores afetos ao aterro sanitário.
Após a descarga, as viaturas deverão passar pela unidade de lavagem de rodados/plataforma de lavagem, evitando assim que se espalhem resíduos nas vias de circulação.
10 - Regras de utilização da instalação
10.1 - Regras gerais
Deverão ser cumpridas todas as regras de circulação rodoviária e sinalização, vertical e horizontal, existentes no interior da instalação.
As viaturas dos utilizadores do serviço deverão possuir dispositivos que permitam o seu reboque adequado e obedecer aos requisitos legais aplicáveis, no que respeita à revisão e manutenção periódica de veículos.
Todas as viaturas comerciais e equipamentos destinados à movimentação de resíduos, só podem operar no perímetro de cada instalação, se estiverem dotadas dos meios de sinalização luminosa e de aviso sonoro de marcha exigidos legalmente.
O transporte de resíduos deverá ser efetuado em condições ambientalmente adequadas, de modo a evitar a sua dispersão ou derrame, para além de ter que respeitar todas as disposições exigidas no Código de Estrada e demais legislação rodoviária aplicável.
É da responsabilidade de quem entrega os resíduos, a limpeza e remoção daqueles que eventualmente possam cair fora do local de deposição.
Sempre que se verifiquem avarias que impliquem a imobilização de viaturas e/ou afetem a normal exploração do aterro, poderá a Algar promover a rápida remoção das mesmas, não se responsabilizando por potenciais danos estritamente decorrentes deste processo.
No acesso às plataformas de descarga deverão ser cumpridas todas as indicações prestadas pelos colaboradores da Algar, no que se refere às manobras, ao local indicado para deposição e ao procedimento de descarga.
10.2 - Inspeção
Todos os utilizadores do serviço serão responsabilizados pela tipologia dos resíduos transportados, devendo garantir que apenas transportam os resíduos autorizados.
De modo a atestar a conformidade das cargas transportadas a Algar pode, sempre que julgue necessário, proceder à verificação, colheita, medições ou envio para análise dos resíduos apresentados. Nessa circunstância, deverá o utilizador do serviço proporcionar aos responsáveis pela inspeção as condições adequadas à sua verificação.
Sempre que do resultado das inspeções se verificar a não conformidade da carga transportada, a Algar reserva-se o direito de suspender, cancelar e/ou sancionar a respetiva autorização de descarga.
10.3 - Circulação de viaturas
1 - As vias de acesso e circulação, os equipamentos de alerta e combate a incêndios, os caminhos e saídas de emergência devem ser mantidas permanentemente desobstruídos e acessíveis.
2 - A velocidade máxima indicada na sinalização existente nas instalações da Algar deve ser respeitada pelos veículos em trânsito e adaptada às condições existentes no momento (atmosféricas, eventuais obras, cargas e descargas em curso, presença de peões ou animais, entre outros).
3 - No interior dos pavilhões só é permitido circular à velocidade máxima de 10 km/h, atendendo sempre à possibilidade de existir trânsito de peões.
4 - Os operadores das viaturas e seus ajudantes devem manter-se no interior das cabines dos veículos, sempre que possível;
5 - O estacionamento apenas é autorizado nos locais reservados para o efeito. Nos arruamentos interiores apenas é permitido o estacionamento para cargas e descargas de materiais, com as seguintes reservas:
Não prejudicar os acessos às diversas zonas e compartimentos da instalação;
Não obstruir o acesso às bocas-de-incêndio/hidrantes e demais equipamentos do sistema de segurança contra incêndio (extintores, carretéis, botoneiras de alarme, canhões de água, entre outros).
A circulação e operação de viaturas nas instalações da Algar devem ser limitadas às zonas onde a descarga dos resíduos irá ser realizada e devem ser respeitadas todas as instruções e indicações dos operadores de serviço nesses locais.
10.4 - Regras de segurança
Os motoristas e auxiliares deverão respeitar todas as normas de Qualidade, Ambiente e Segurança (QAS) vigentes na Algar e todas as orientações transmitidas pelos colaboradores, vigilantes e/ou responsáveis da Algar, quer em situações de operação, quer em situações de emergência.
Aquando da descarga, o motorista e seu(s) auxiliar(es) deverão garantir uma distância de segurança face à plataforma desnivelada, caso a descarga se realize em local com essa característica.
No decorrer da descarga das viaturas, as operações deverão ser efetuadas com pirilampo/alerta luminoso ligado e avisador sonoro de movimentação e marcha-atrás, sempre que possível.
Os motoristas e auxiliares apeados deverão manter sempre uma distância de segurança relativamente às máquinas que se encontram em operação no local, ou a outras viaturas que se encontrem nas imediações.
Os motoristas e auxiliares devem estar devidamente identificados e equipados com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados ao tipo de tarefa (vestuário com faixas refletoras ou colete refletor de alta visibilidade, calçado de proteção com sola antiderrapante, palmilha e biqueira de aço ou análogo, e luvas de proteção, sempre que necessário).
O EPI deve ser corretamente utilizado e mantido em bom estado de conservação pelo motorista e auxiliares, sendo responsabilidade das respetivas entidades empregadoras a salvaguarda desta condição, bem como a transmissão da informação e formação aos seus colaboradores acerca da sua correta utilização e dos riscos que visam prevenir (p.e. o risco de escorregadelas e quedas em altura, desnível ou ao mesmo nível pode ser minimizado pelo uso de calçado de segurança íntegro). Os motoristas e auxiliares devem ter formação adequada às tarefas a desempenhar, bem como conhecer os riscos inerentes às mesmas e respetivas as medidas preventivas a adotar.
Os motoristas e auxiliares estão proibidos de aceder ao interior dos contentores, quando a descarga é realizada em plataforma desnivelada, seja para "prensar" os resíduos no seu interior, seja para aceder a materiais aí existentes, ou para qualquer outro fim.
Todas as manobras de transporte e descarga de resíduos são da total responsabilidade do utilizador do serviço e devem ser executadas com iluminação adequada à sua realização em segurança, para todos os envolvidos.
Após a descarga, os utilizadores do serviço deverão deixar o local nas condições em que foi encontrado. Todos os equipamentos utilizados pelas entidades deverão cumprir a legislação nacional e comunitária aplicável.
Não é permitido revolver ou procurar resíduos descarregados, nem recolhê-los com o intuito de uma posterior remoção do local de descarga.
Não é permitido:
Consumir bebidas alcoólicas ou qualquer tipo de substâncias psicotrópicas e estupefacientes;
Circular nas células do Aterro, na Unidade do Biogás e/ou nas Unidades da Osmose Inversa (ETAL), bem como nas áreas assinaladas como zonas ATEX (atmosferas explosivas), salvo se acompanhado por colaborador da Algar ou por si autorizado, e no estrito cumprimento das suas orientações;
Retirar as proteções de segurança das máquinas e equipamentos;
Circular fora das vias de circulação definidas.
Em caso de emergência
Em caso de emergência o utilizador do serviço deve seguir as instruções dadas pelos membros das equipas de segurança da Algar.
No caso de detetar alguma situação de emergência (incêndio, explosão, derrame, acidente grave, entre outros) o utilizador do serviço manter a calma, contactar a Portaria da instalação ou o colaborador da Algar mais próximo e informar onde se encontra, indicando com a máxima precisão possível, a localização, a situação ocorrida, o número de eventuais vítimas e o seu estado.
Em caso de necessidade de evacuação, seja a ordem dada via alarme sonoro ou mediante voz de comando, o utilizador do serviço deve dirigir-se imediatamente para o ponto de encontro situado junto à Portaria (ver na planta de emergência) e aí permanecer até indicação em contrário.
ANEXO IV.2
Regras de utilização das instalações das estações de transferência, dos ecocentros, das plataformas de monstros, das unidades de triagem e das unidades de compostagem
1 - Objetivo
Neste documento são estabelecidas as regras a que fica sujeita a entrega de resíduos nas Estações de Transferência, nos Ecocentros, nas Plataformas de Monstros, nas Unidades de Triagem e nas Unidades de Compostagem da Algar e as regras de utilização das instalações.
2 - Utilizadores da instalação
As Estações de Transferência, os Ecocentros, as Plataformas de Monstros, as Unidades de Triagem e as Unidades de Compostagem podem ser usados pelos utilizadores do serviço estabelecidos na alínea vv) do artigo 6.º do Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos em Alta, de acordo com a natureza dos resíduos admissíveis nas instalações:
Município-utilizador;
Utilizador final;
Outros utilizadores
3 - Classificação dos serviços prestados
Em função da tipologia dos resíduos a admitir nas Estações de Transferência, nos Ecocentros, nas Plataformas de Monstros e nas Unidades de Triagem classifica-se o serviço prestado em armazenamento e triagem em centro de receção que integra sistemas de gestão de fluxos de resíduos específicos. Nas Unidades de Compostagem classifica-se o serviço em compostagem de resíduos verdes.
4 - Limitações aos utilizadores
A receção de resíduos nas Estações de Transferência, e nos Ecocentros é condicionada em termos da quantidade/volume de resíduos e, em alguns casos, no que concerne à tipologia de resíduos, não sendo admitida nestas instalações uma quantidade/volume de resíduos diária superior a 10 t/30 m3 e 1t/5 m3, respetivamente (limite aplicável à mistura de resíduos urbanos e equiparados, resíduos verdes e monstros,), exceto se a mesma não comprometer o normal funcionamento da instalação ao nível dos recursos existentes, competindo à Algar a decisão final da sua aceitação.
As limitações anteriormente mencionadas não se aplicam aos utilizadores municipais. Nas unidades de tratamento e/ou valorização de resíduos não existem limitações na receção de resíduos (por exemplo, Unidades de Compostagem, Unidades de Triagem e Plataformas de Monstros).
(ver documento original)
Figura 1 - Esquema ilustrativo das limitações de descarga nas Estações de Transferência e Ecocentros
5 - Pedido de autorização para utilização das instalações
Cada utilizador do serviço, com exceção da População em geral residente na área de intervenção da Algar e dos municípios utilizadores, deverá formular um pedido de autorização de descarga à Algar, através do preenchimento do impresso "Ficha de Cliente".
A Ficha de Cliente corresponde ao Certificação de Aceitação dos resíduos autorizados descarregar, pelo que todos os resíduos que o utilizador final e/ou outros utilizadores pretender entregar nas instalações da Algar serão previamente autorizados através do preenchimento do impresso "Ficha de Cliente". O impresso "Ficha de Cliente" encontra-se disponível no sítio da internet da Algar, podendo o mesmo ser também disponibilizado pelos serviços da Algar ou pelos serviços da Linha da Reciclagem por correio eletrónico.
É da inteira responsabilidade do utilizador final e/ou outros utilizadores a informação apresentada nos pedidos de autorização.
6 - Apreciação e decisão sobre o pedido de autorização de utilização das instalações
Se o preenchimento do impresso "Ficha de Cliente" não estiver conforme com as instruções de preenchimento ou for omisso quanto às informações que dele devem constar, a Algar informará o requerente, indicando quais os elementos em falta ou incorretamente apresentados.
A Algar poderá solicitar a execução, a expensas do utilizador final e/ou outros utilizadores, de análise física sobre os resíduos que se pretendam descarregar.
Após a determinação da admissibilidade dos resíduos, a "Ficha de Cliente" será devolvida ao requerente com a indicação do resultado da avaliação da admissão dos resíduos que poderá ser:
a) Autorização de descarga do(s) resíduo(s) pelo(s) prazo(s) estabelecido(s) na "Ficha de Cliente" e/ou;
b) Não autorização de descarga do(s) resíduo(s) fundamentando a sua decisão.
As autorizações de descarga pressupõem que a descarga dos resíduos será da inteira responsabilidade do utilizador final e/ou outros utilizadores.
7 - Operações de determinação de tara fixa
As operações de determinação de tara fixa de viaturas serão realizadas nos sistemas de pesagem da Algar, em condições que correspondam à utilização habitual, nomeadamente quanto ao número de ocupantes da viatura, nível médio de combustível, pneus sobressalentes, ferramentas e acessórios transportados no veículo.
Caso sejam alteradas as condições de determinação da tara fixa, as mesmas deverão ser comunicadas previamente à Algar, no sentido de se efetuar a atualização da Tara Fixa.
Os utilizadores do serviço são responsáveis pelo respeito permanente, em cada uma das entregas, das condições de determinação da tara fixa ou por informação à Algar, no âmbito do ponto anterior, sempre que se verifique alteração das mesmas.
A Algar poderá em qualquer momento solicitar a verificação da tara fixa.
8 - Regras de receção de resíduos
8.1 - Entrega e pesagem dos resíduos
Para entrega de resíduos nas instalações da Algar é obrigatória a apresentação da Guia Eletrónica de Acompanhamento de Resíduos (e-GAR). De acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 145/2018, de 26 de abril o transporte de resíduos é obrigatoriamente acompanhado por uma e-GAR, com exceção do transporte de resíduos urbanos cuja gestão seja da responsabilidade dos municípios ou dos sistemas de gestão de resíduos urbanos respetivos quando realizados por estes, entidades concessionárias ou delegatárias ou pelo produtor dos mesmos.
Os resíduos a admitir pela Algar serão pesados à entrada da instalação, e registados os valores respeitantes a cada uma das entregas, indicando o utilizador do serviço, as horas de chegada, a matrícula da viatura, a classificação dos resíduos segundo o código LER e origem dos mesmos.
As pesagens serão efetuadas na báscula existente na instalação, com escala mínima de 20 kg, com um peso máximo de 60 toneladas, e estrado com dimensão de 16 m x 3 m.
No caso de avaria, dano ou deterioração do sistema de pesagem, o peso líquido presumido dos resíduos a depositar, pelo utilizador final e/ou outros utilizadores, será determinado pela média do histórico das pesagens ou por estimativa pelo volume de carga, caso não existam dados que permitam aferir a média das pesagens. Sempre que ocorram erros nas pesagens das viaturas, ou outras ocorrências é efetuado na portaria um relatório de ocorrências nas pesagens.
No caso de avaria, dano ou deterioração do sistema de pesagem, o peso dos resíduos urbanos entregues pelo município-utilizador será determinado por referência aos valores do período homólogo do ano anterior.
Este documento é enviado para a Área Administrativo-Financeira para que se proceda às correções na faturação das pesagens dos utilizadores do serviço antes de ser emitida a fatura.
Sempre que as viaturas possuam dimensões que impeçam a sua pesagem nas básculas, deverão dessa situação informar a Algar, podendo ser autorizada a sua descarga mediante a apresentação de talão de pesagem obtido num sistema de pesagem não pertencente à Algar.
Por cada operação de pesagem concluída (pesagem de entrada e de saída) serão emitidos automaticamente pelo posto de pesagem dois talões, sendo entregue ao utilizador do serviço um talão e os demais documentos emitidos conforme legislação aplicável e em vigor.
Sempre que exista saída de produto (composto/retomas de materiais para reciclagem) são emitidos pelo posto de pesagem 2 talões, sendo entregue ao utilizador do serviço um talão e os demais documentos conforme legislação aplicável e em vigor.
Sempre que por avaria das viaturas da descarga estas não possam descarregar total ou parcialmente a sua carga, deverão ser sempre pesadas à saída.
Sempre que se verifique a impossibilidade imprevista de receção dos resíduos, mesmo parcial, informar os municípios-utilizadores da ocorrência e tomar urgentemente as medidas necessárias para repor o normal funcionamento das instalações. Se necessário implementar soluções alternativas temporárias e desde que tecnicamente possível para rececionar os resíduos.
8.2 - Apreciação e decisão sobre o tipo de resíduos a descarregar
Os utilizadores as Estações de Transferência, dos Ecocentros, das Plataforma de Monstros, das Unidades de Triagem e Unidades de Compostagem deverão dirigir-se à portaria para identificação e registo de descarga junto do funcionário da Algar ou de um funcionário da empresa que lhe preste serviços (vigilante).
Sempre que possível, será realizada pelo funcionário/vigilante da Algar, uma inspeção às características aparentes e das quantidades aos resíduos a entregar.
Não será autorizada a descarga, caso não se verifique a correspondência dos resíduos e a quantidade a descarregar com os autorizados para o local.
Mediante a concessão da autorização de descarga, o utilizador do serviço será informado pelo funcionário do local e das condições em que a mesma deverá ocorrer.
9 - Regras de deposição, separação e acondicionamento
A descarga, separação e acondicionamento dos resíduos é orientada pelo funcionário da Algar que indicará ao utilizador do serviço o local de descarga.
No local de descarga, o utilizador do serviço deverá cumprir rigorosamente as orientações dadas pela Portaria, pelo Responsável da instalação e/ou pelos operadores de máquinas e equipamentos da Algar.
As normas respeitantes à descarga a seguir pelos condutores das viaturas são as seguintes:
Só sair do veículo em caso de necessidade, e se tal acontecer, manter-se junto do mesmo;
No caso de o terreno ser inclinado, orientar e descarregar os resíduos no sentido da maior inclinação (perigo de capotamento, em caso de descarga transversal);
Manter um afastamento suficiente entre os veículos que pretendem descarregar resíduos e entre estes e as máquinas de exploração da instalação, a fim de reduzir o risco de acidente;
Respeitar a área de circulação dos veículos, tendo em conta a visibilidade, a altura da via, a natureza e a estabilidade do terreno, bem como a sinalização de segurança disponível;
Verificar as condições de funcionamento dos dispositivos de abertura e mecanismos de segurança dos contentores, antes de proceder à descarga do camião, no caso de contentores provenientes das unidades de transferência ou outros semelhantes;
Caso seja necessário realizar a inspeção da carga, o motorista deve aguardar pela conclusão desse controlo;
Seguir sempre as indicações dos colaboradores afetos à instalação.
10 - Regras de utilização da instalação
10.1 - Regras gerais
Deverão ser cumpridas todas as regras de circulação rodoviária e sinalização, vertical e horizontal, existentes no interior da instalação.
As viaturas dos utilizadores do serviço deverão possuir dispositivos que permitam o seu reboque adequado e obedecer aos requisitos legais aplicáveis, no que respeita à revisão e manutenção periódica de veículos.
Todas as viaturas comerciais e equipamentos destinados à movimentação de resíduos, só podem operar no perímetro de cada instalação, se estiverem dotadas dos meios de sinalização luminosa e de aviso sonoro de marcha exigidos legalmente.
O transporte de resíduos deverá ser efetuado em condições ambientalmente adequadas, de modo a evitar a sua dispersão ou derrame, para além de ter que respeitar todas as disposições exigidas no Código de Estrada e demais legislação rodoviária aplicável.
É da responsabilidade de quem entrega os resíduos, a limpeza e remoção daqueles que eventualmente possam cair fora do local de deposição.
Sempre que se verifiquem avarias que impliquem a imobilização de viaturas e/ou afetem a normal exploração da instalação, poderá a Algar promover a rápida remoção das mesmas, não se responsabilizando por potenciais danos estritamente decorrentes deste processo.
No acesso às plataformas de descarga deverão ser cumpridas todas as indicações prestadas pelos colaboradores da Algar, no que se refere às manobras, ao local indicado para deposição e ao procedimento de descarga.
10.2 - Inspeção
Todos os utilizadores do serviço serão responsabilizados pela tipologia dos resíduos transportados, devendo garantir que apenas transportam os resíduos autorizados.
De modo a atestar a conformidade das cargas transportadas, a Algar pode, sempre que julgue necessário, proceder à verificação, colheita, medições ou envio para análise dos resíduos apresentados. Nessa circunstância, deverá o utilizador do serviço proporcionar aos responsáveis pela inspeção as condições adequadas à sua verificação.
Sempre que do resultado das inspeções se verificar a não conformidade da carga transportada, a Algar reserva-se o direito de suspender, cancelar e/ou sancionar a respetiva autorização de descarga.
10.3 - Circulação de viaturas
1 - As vias de acesso e circulação, os equipamentos de alerta e combate a incêndios, os caminhos e saídas de emergência devem ser mantidas permanentemente desobstruídos e acessíveis.
2 - A velocidade máxima indicada na sinalização existente nas instalações da Algar deve ser respeitada pelos veículos em trânsito e adaptada às condições existentes no momento (atmosféricas, eventuais obras, cargas e descargas em curso, presença de peões ou animais, entre outros).
3 - No interior dos pavilhões só é permitido circular à velocidade máxima de 10 km/h, atendendo sempre à possibilidade de existir trânsito de peões.
4 - Os operadores das viaturas e seus ajudantes devem manter-se no interior das cabines dos veículos, sempre que possível;
5 - O estacionamento apenas é autorizado nos locais reservados para o efeito. Nos arruamentos interiores apenas é permitido o estacionamento para cargas e descargas de materiais, com as seguintes reservas:
Não prejudicar os acessos às diversas zonas e compartimentos da instalação;
Não obstruir o acesso às bocas-de-incêndio/hidrantes e demais equipamentos do sistema de segurança contra incêndio (extintores, carretéis, botoneiras de alarme, canhões de água, entre outros).
A circulação e operação de viaturas nas instalações da Algar devem ser limitadas às zonas onde a descarga dos resíduos irá ser realizada e devem ser respeitadas todas as instruções e indicações dos operadores de serviço nesses locais.
10.4 - Regras de segurança
Os motoristas e auxiliares deverão respeitar todas as normas de Qualidade, Ambiente e Segurança (QAS) vigentes na Algar e todas as orientações transmitidas pelos colaboradores, vigilantes e/ou responsáveis da Algar, quer em situações de operação, quer em situações de emergência.
Aquando da descarga, o motorista e seu(s) auxiliar(es) deverão garantir uma distância de segurança face à plataforma desnivelada, caso a descarga se realize em local com essa característica.
No decorrer da descarga das viaturas, as operações deverão ser efetuadas com pirilampo/alerta luminoso ligado e avisador sonoro de movimentação e marcha-atrás, sempre que possível.
Os motoristas e auxiliares apeados deverão manter sempre uma distância de segurança relativamente às máquinas que se encontram em operação no local, ou a outras viaturas que se encontrem nas imediações.
Os motoristas e auxiliares devem estar devidamente identificados e equipados com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados ao tipo de tarefa (vestuário com faixas refletoras ou colete refletor de alta visibilidade, calçado de proteção com sola antiderrapante, palmilha e biqueira de aço ou análogo, e luvas de proteção, sempre que necessário).
O EPI deve ser corretamente utilizado e mantido em bom estado de conservação pelo motorista e auxiliares, sendo responsabilidade das respetivas entidades empregadoras a salvaguarda desta condição, bem como a transmissão da informação e formação aos seus colaboradores acerca da sua correta utilização e dos riscos que visam prevenir (p.e. o risco de escorregadelas e quedas em altura, desnível ou ao mesmo nível pode ser minimizado pelo uso de calçado de segurança íntegro). Os motoristas e auxiliares devem ter formação adequada às tarefas a desempenhar, bem como conhecer os riscos inerentes às mesmas e respetivas as medidas preventivas a adotar.
Os motoristas e auxiliares estão proibidos de aceder ao interior dos contentores, quando a descarga é realizada em plataforma desnivelada, seja para "prensar" os resíduos no seu interior, seja para aceder a materiais aí existentes, ou para qualquer outro fim.
Todas as manobras de transporte e descarga de resíduos são da total responsabilidade do utilizador do serviço e devem ser executadas com iluminação adequada à sua realização em segurança, para todos os envolvidos.
Após a descarga, o utilizador do serviço deverá deixar o local nas condições em que foi encontrado. Todos os equipamentos utilizados pelas entidades deverão cumprir a legislação nacional e comunitária aplicável.
Não é permitido revolver ou procurar resíduos descarregados, nem recolhê-los com o intuito de uma posterior remoção do local de descarga. Não é permitido:
Consumir bebidas alcoólicas ou qualquer tipo de substâncias psicotrópicas e estupefacientes;
Circular nas áreas assinaladas como zonas ATEX (atmosferas explosivas), salvo se acompanhado por colaborador da Algar ou por si autorizado, e no estrito cumprimento das suas orientações;
Retirar as proteções de segurança das máquinas e equipamentos;
Circular fora das vias de circulação definidas.
Em caso de emergência
Em caso de emergência o utilizador do serviço deve seguir as instruções dadas pelos membros das equipas de segurança da Algar.
No caso de detetar alguma situação de emergência (incêndio, explosão, derrame, acidente grave, entre outros) o utilizador do serviço manter a calma, contactar a Portaria da instalação ou o colaborador da Algar mais próximo e informar onde se encontra, indicando com a máxima precisão possível, a localização, a situação ocorrida, o número de eventuais vítimas e o seu estado.
Em caso de necessidade de evacuação, seja a ordem dada via alarme sonoro ou mediante voz de comando, o utilizador do serviço deve dirigir-se imediatamente para o ponto de encontro situado junto à Portaria (ver na planta de emergência) e aí permanecer até indicação em contrário.
ANEXO IV.3
Regras de utilização das instalações das unidade de tratamento mecânico e biológico
1 - Objetivo
Neste documento são estabelecidas as regras a que fica sujeita a entrega de resíduos nas Unidades de Tratamento Mecânico e Biológico da Algar e as regras de utilização das instalações.
2 - Utilizadores da instalação
As Unidades de Tratamento Mecânico e Biológico podem ser usadas pelos utilizadores do serviço estabelecidos na alínea vv) do artigo 6.º do Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos em Alta, de acordo com a natureza dos resíduos admissíveis na instalação:
Município-utilizador;
Utilizador final;
Outros utilizadores.
3 - Classificação dos serviços prestados
Em função da tipologia dos resíduos a admitir, classifica-se o serviço prestado em armazenamento, triagem e valorização orgânica de resíduos.
4 - Limitações aos utilizadores
Não existem limitações na receção de resíduos nas Unidades de Tratamento Mecânico e Biológico.
5 - Pedido de autorização para utilização das instalações
Cada utilizador do serviço, com exceção da População em geral residente na área de intervenção da Algar e dos municípios-utilizadores, deverá formular um pedido de autorização de descarga à Algar através do preenchimento do impresso "Ficha de Cliente".
A Ficha de Cliente corresponde ao Certificação de Aceitação dos resíduos autorizados descarregar, pelo que todos os resíduos que o utilizador final e/ou outros utilizadores pretenderem entregar nas instalações da Algar serão previamente autorizados através do preenchimento do impresso "Ficha de Cliente".
O impresso "Ficha de Cliente" encontra-se disponível no sítio da internet da Algar, podendo o mesmo ser também disponibilizado pelos serviços da Algar ou pelos serviços da Linha da Reciclagem por correio eletrónico.
É da inteira responsabilidade do utilizador final e/ou outros utilizadores a informação apresentada nos pedidos de autorização.
6 - Apreciação e decisão sobre o pedido de autorização de utilização das instalações
Se o preenchimento do impresso "Ficha de Cliente" não estiver conforme com as instruções de preenchimento ou for omisso quanto às informações que dele devem constar, a Algar informará o requerente, indicando quais os elementos em falta ou incorretamente apresentados.
A Algar poderá solicitar a execução, a expensas do utilizador final e/ou outros utilizadores, de análise física sobre os resíduos que se pretendam descarregar.
Após a determinação da admissibilidade dos resíduos, a "Ficha de Cliente" será devolvida ao requerente com a indicação do resultado da avaliação da admissão dos resíduos que poderá ser:
a) Autorização de descarga do(s) resíduo(s) pelo(s) prazo(s) estabelecido(s) na "Ficha de Cliente" e/ou;
b) Não autorização de descarga do(s) resíduo(s) fundamentando a sua decisão.
As autorizações de descarga pressupõem que a descarga dos resíduos será da inteira responsabilidade do utilizador final e/ou outros utilizadores.
7 - Operações de determinação de tara fixa
As operações de determinação de tara fixa de viaturas serão realizadas nos sistemas de pesagem da Algar, em condições que correspondam à utilização habitual, nomeadamente quanto ao número de ocupantes da viatura, nível médio de combustível, pneus sobressalentes, ferramentas e acessórios transportados no veículo.
Caso sejam alteradas as condições de determinação da tara fixa, as mesmas deverão ser comunicadas previamente à Algar, no sentido de se efetuar a atualização da Tara Fixa.
Os utilizadores do serviço são responsáveis pelo respeito permanente, em cada uma das entregas, das condições de determinação da tara fixa ou por informação à Algar, no âmbito do ponto anterior, sempre que se verifique alteração das mesmas.
A Algar poderá em qualquer momento solicitar a verificação das taras fixa.
8 - Regras de receção de resíduos
8.1 - Entrega e pesagem dos resíduos
Para entrega de resíduos na Central de Valorização Orgânica da Algar é obrigatória a apresentação da Guia Eletrónica de Acompanhamento de Resíduos (e-GAR). De acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 145/2018, de 26 de abril o transporte de resíduos é obrigatoriamente acompanhado por uma e-GAR, com exceção do transporte de resíduos urbanos cuja gestão seja da responsabilidade dos municípios ou dos sistemas de gestão de resíduos urbanos respetivos quando realizados por estes, entidades concessionárias ou delegatárias ou pelo produtor dos mesmos.
Os resíduos a admitir pela Algar serão pesados à entrada da instalação, e registados os valores respeitantes a cada uma das entregas, indicando o utilizador, as horas de chegada a matrícula da viatura, a classificação dos resíduos segundo o código LER e origem dos mesmos.
As pesagens serão efetuadas na báscula existente na instalação, com escala mínima de 20 kg, com um peso máximo de 60 toneladas, e estrado com dimensão de 16 mx3 m.
No caso de avaria, dano ou deterioração do sistema de pesagem, o peso líquido presumido dos resíduos a depositar, pelo utilizador final e/ou outros utilizadores, será determinado pela média do histórico das pesagens ou por estimativa pelo volume de carga, caso não existam dados que permitam aferir a média das pesagens. Sempre que ocorram erros nas pesagens das viaturas, ou outras ocorrências, é efetuado, na portaria um relatório de ocorrências nas pesagens.
No caso de avaria, dano ou deterioração do sistema de pesagem, o peso dos resíduos urbanos entregues pelo município-utilizador será determinado por referência aos valores do período homólogo do ano anterior.
Este documento é enviado para a Área Administrativo-Financeira, para que se proceda às correções na faturação das pesagens do utilizador do serviço antes de ser emitida a fatura.
Sempre que as viaturas possuam dimensões que impeçam a sua pesagem nas básculas, deverão dessa situação informar a Algar, podendo ser autorizada a sua descarga mediante a apresentação de talão de pesagem obtido num sistema de pesagem não pertencente à Algar.
Por cada operação de pesagem concluída (pesagem de entrada e de saída) serão emitidos automaticamente pelo posto de pesagem dois talões, sendo entregue ao utilizador do serviço um talão e os demais documentos emitidos conforme legislação aplicável e em vigor.
Sempre que exista saída de produto (composto/retomas de materiais para reciclagem) são emitidos pelo posto de pesagem 2 talões, sendo entregue ao utilizador do serviço um talão e os demais documentos conforme legislação aplicável e em vigor.
Sempre que por avaria das viaturas da descarga, estas não possam descarregar total ou parcialmente a sua carga, deverão ser sempre pesadas à saída.
Sempre que se verifique a impossibilidade imprevista de receção dos resíduos, mesmo parcial, informar os municípios-utilizadores da ocorrência e tomar urgentemente as medidas necessárias para repor o normal funcionamento das instalações. Se necessário implementar soluções alternativas temporárias e desde que tecnicamente possível para rececionar os resíduos
8.2 - Apreciação e decisão sobre o tipo de resíduos a descarregar
Os utilizadores das Unidades de Tratamento Mecânico e Biológico deverão dirigir-se à portaria para identificação e registo de descarga junto do funcionário afeto à Algar ou de um funcionário de empresa que lhe preste serviços (vigilante).
Sempre que possível, será realizada pelo funcionário/vigilante da Algar, uma inspeção às características aparentes e das quantidades aos resíduos a entregar.
Não será autorizada a descarga, caso não se verifique a correspondência dos resíduos e a quantidade a descarregar com os autorizados para o local.
Mediante a concessão da autorização de descarga, o utilizador do serviço será informado pelo funcionário do local e das condições em que a mesma deverá ocorrer.
9 - Regras de deposição, separação e acondicionamento
A descarga, separação e acondicionamento dos resíduos é orientada pelo funcionário da que indicará ao utilizador do serviço o local de descarga.
No local de descarga, o utilizador do serviço deverá cumprir rigorosamente as orientações dadas pela Portaria, pelo Responsável da instalação e/ou pelos operadores de máquinas e equipamentos da Algar.
As normas respeitantes à descarga a seguir pelos condutores das viaturas são as seguintes:
Só sair do veículo em caso de necessidade, e se tal acontecer, manter-se junto do mesmo;
No caso de o terreno ser inclinado, orientar e descarregar os resíduos no sentido da maior inclinação (perigo de capotamento, em caso de descarga transversal);
Manter um afastamento suficiente entre os veículos que pretendem descarregar resíduos e entre estes e as máquinas de exploração da instalação, a fim de reduzir o risco de acidente;
Respeitar a área de circulação dos veículos, tendo em conta a visibilidade, a altura da via, a natureza e a estabilidade do terreno, bem como a sinalização de segurança disponível;
Verificar as condições de funcionamento dos dispositivos de abertura e mecanismos de segurança dos contentores, antes de proceder à descarga do camião, no caso de contentores provenientes das unidades de transferência ou outros semelhantes;
Caso seja necessário realizar a inspeção da carga, o motorista deve aguardar pela conclusão desse controlo;
Seguir sempre as indicações dos colaboradores afetos à instalação.
10 - Regras de utilização da instalação
10.1 - Regras gerais
Deverão ser cumpridas todas as regras de circulação rodoviária e sinalização, vertical e horizontal, existentes no interior da instalação.
As viaturas dos utilizadores do serviço deverão possuir dispositivos que permitam o seu reboque adequado e obedecer aos requisitos legais aplicáveis, no que respeita à revisão e manutenção periódica de veículos.
Todas as viaturas comerciais e equipamentos destinados à movimentação de resíduos, só podem operar no perímetro de cada instalação, se estiverem dotadas dos meios de sinalização luminosa e de aviso sonoro de marcha exigidos legalmente.
O transporte de resíduos deverá ser efetuado em condições ambientalmente adequadas, de modo a evitar a sua dispersão ou derrame, para além de ter que respeitar todas as disposições exigidas no Código de Estrada e demais legislação rodoviária aplicável.
É da responsabilidade de quem entrega os resíduos, a limpeza e remoção daqueles que eventualmente possam cair fora do local de deposição.
Sempre que se verifiquem avarias que impliquem a imobilização de viaturas e/ou afetem a normal exploração da instalação, poderá a Algar promover a rápida remoção das mesmas, não se responsabilizando por potenciais danos estritamente decorrentes deste processo.
No acesso às plataformas de descarga deverão ser cumpridas todas as indicações prestadas pelos colaboradores da Algar, no que se refere às manobras, ao local indicado para deposição e ao procedimento de descarga.
10.2 - Inspeção
Todos os utilizadores do serviço serão responsabilizados pela tipologia dos resíduos transportados, devendo garantir que apenas transportam os resíduos autorizados.
De modo a atestar a conformidade das cargas transportadas, a Algar pode, sempre que julgue necessário, proceder à verificação, colheita, medições ou envio para análise dos resíduos apresentados. Nessa circunstância, deverá o utilizador do serviço proporcionar aos responsáveis pela inspeção as condições adequadas à sua verificação.
Sempre que do resultado das inspeções se verificar a não conformidade da carga transportada, a Algar reserva-se o direito de suspender, cancelar e/ou sancionar a respetiva autorização de descarga.
10.3 - Circulação de viaturas
1 - As vias de acesso e circulação, os equipamentos de alerta e combate a incêndios, os caminhos e saídas de emergência devem ser mantidas permanentemente desobstruídos e acessíveis.
2 - A velocidade máxima indicada na sinalização existente nas instalações da Algar deve ser respeitada pelos veículos em trânsito e adaptada às condições existentes no momento (atmosféricas, eventuais obras, cargas e descargas em curso, presença de peões ou animais, entre outros).
3 - No interior dos pavilhões só é permitido circular à velocidade máxima de 10 km/h, atendendo sempre à possibilidade de existir trânsito de peões.
4 - Os operadores das viaturas e seus ajudantes devem manter-se no interior das cabines dos veículos, sempre que possível;
5 - O estacionamento apenas é autorizado nos locais reservados para o efeito. Nos arruamentos interiores apenas é permitido o estacionamento para cargas e descargas de materiais, com as seguintes reservas:
Não prejudicar os acessos às diversas zonas e compartimentos da instalação;
Não obstruir o acesso às bocas-de-incêndio/hidrantes e demais equipamentos do sistema de segurança contra incêndio (extintores, carretéis, botoneiras de alarme, canhões de água, entre outros).
A circulação e operação de viaturas nas instalações da Algar devem ser limitadas às zonas onde a descarga dos resíduos irá ser realizada e devem ser respeitadas todas as instruções e indicações dos operadores de serviço nesses locais.
10.4 - Regras de segurança
Os motoristas e auxiliares deverão respeitar todas as normas de Qualidade, Ambiente e Segurança (QAS) vigentes na Algar e todas as orientações transmitidas pelos colaboradores, vigilantes e/ou responsáveis da Algar, quer em situações de operação, quer em situações de emergência.
Aquando da descarga, o motorista e seu(s) auxiliar(es) deverão garantir uma distância de segurança face à plataforma desnivelada, caso a descarga se realize em local com essa característica.
No decorrer da descarga das viaturas, as operações deverão ser efetuadas com pirilampo/alerta luminoso ligado e avisador sonoro de movimentação e marcha-atrás, sempre que possível.
Os motoristas e auxiliares apeados deverão manter sempre uma distância de segurança relativamente às máquinas que se encontram em operação no local, ou a outras viaturas que se encontrem nas imediações.
Os motoristas e auxiliares devem estar devidamente identificados e equipados com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados ao tipo de tarefa (vestuário com faixas refletoras ou colete refletor de alta visibilidade, calçado de proteção com sola antiderrapante, palmilha e biqueira de aço ou análogo, e luvas de proteção, sempre que necessário).
O EPI deve ser corretamente utilizado e mantido em bom estado de conservação pelo motorista e auxiliares, sendo responsabilidade das respetivas entidades empregadoras a salvaguarda desta condição, bem como a transmissão da informação e formação aos seus colaboradores acerca da sua correta utilização e dos riscos que visam prevenir (p.e. o risco de escorregadelas e quedas em altura, desnível ou ao mesmo nível pode ser minimizado pelo uso de calçado de segurança íntegro).
Os motoristas e auxiliares devem ter formação adequada às tarefas a desempenhar, bem como conhecer os riscos inerentes às mesmas e respetivas as medidas preventivas a adotar.
Os motoristas e auxiliares estão proibidos de aceder ao interior dos contentores, quando a descarga é realizada em plataforma desnivelada, seja para "prensar" os resíduos no seu interior, seja para aceder a materiais aí existentes, ou para qualquer outro fim.
Todas as manobras de transporte e descarga de resíduos são da total responsabilidade do utilizador do serviço e devem ser executadas com iluminação adequada à sua realização em segurança, para todos os envolvidos.
Após a descarga, o utilizador do serviço deverá deixar o local nas condições em que foi encontrado. Todos os equipamentos utilizados pelas entidades deverão cumprir a legislação nacional e comunitária aplicável.
Não é permitido revolver ou procurar resíduos descarregados, nem recolhê-los com o intuito de uma posterior remoção do local de descarga.
Não é permitido:
Consumir bebidas alcoólicas ou qualquer tipo de substâncias psicotrópicas e estupefacientes;
Circular na Unidade do Biogás e/ou nas Unidades da Osmose Inversa (ETAL), bem como nas áreas assinaladas como zonas ATEX (atmosferas explosivas), salvo se acompanhado por colaborador da Algar ou por si autorizado, e no estrito cumprimento das suas orientações;
Retirar as proteções de segurança das máquinas e equipamentos;
Circular fora das vias de circulação definidas.
Em caso de emergência
Em caso de emergência o utilizador do serviço deve seguir as instruções dadas pelos membros das equipas de segurança da Algar.
No caso de detetar alguma situação de emergência (incêndio, explosão, derrame, acidente grave, entre outros) o utilizador do serviço manter a calma, contactar a Portaria da instalação ou o colaborador da Algar mais próximo e informar onde se encontra, indicando com a máxima precisão possível, a localização, a situação ocorrida, o número de eventuais vítimas e o seu estado.
Em caso de necessidade de evacuação, seja a ordem dada via alarme sonoro ou mediante voz de comando, o utilizador do serviço deve dirigir-se imediatamente para o ponto de encontro situado junto à Portaria (ver na planta de emergência) e aí permanecer até indicação em contrário.
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