- 1 -As zonas de estacionamento de duração limitada serão aprovadas por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal pode alterar os limites geográficos do estacionamento de duração limitada, criar zonas especiais, bem como os respetivos preços, períodos e limites de estacionamento.
Artigo 15.º — Criação de zonas de estacionamento de duração limitada
Vigente desde: 20/02/2024