- 1 -De forma a facilitar e diversificar o modo de pagamento, poderão ser colocados à disposição dos utentes por parte do Município ou do concessionário, se existir, formas alternativas de pagamento do estacionamento.
- 2 -Dessas formas alternativas de pagamento poderão constar o pagamento através de aplicações para Telemóveis Smartphones, sítio público na Internet e Contact Center ou outras.
- 3 -Na modalidade de pagamento através de aplicações para Telemóveis Smartphone, o utente deve identificar-se perante o sistema, selecionar o período e o local de estacionamento.
- 4 -Na modalidade de pagamento através de sítio público na Internet, o utente deverá aceder ao endereço disponibilizado e previamente publicitado, identificar-se perante o sistema, selecionar o período e o local de estacionamento.
- 5 -Na modalidade de pagamento através do Contact Center, o utente deve efetuar uma chamada com o número previamente registado para o telefone disponibilizado e previamente publicitado, devendo informar o período e o local de estacionamento.
- 6 -A utilização dos títulos eletrónicos de estacionamento implica um prévio registo (on-line) no sítio público na Internet da Câmara Municipal, do Concessionário, se existir, ou através de aplicações de software disponibilizadas gratuitamente, bem como a criação de um cartão virtual, que deverá dispor de saldo que cubra a operação efetuada.
- 7 -O carregamento de valores no cartão virtual será efetuado por qualquer quantia nos terminais Multibanco ou agentes PAYSHOP.
Artigo 19.º — Título eletrónico de estacionamento
Vigente desde: 20/02/2024