- 1 -A avaliação contempla obrigatoriamente uma componente de avaliação contínua, que equivale a 60% da avaliação final, assumindo uma diversidade de possibilidades, tais como a realização de ensaios sobre temas previamente definidos, incluindo a investigação sobre estudos de caso, recensões, entre outros.
- 2 -A avaliação final de cada unidade curricular é ponderada entre a avaliação contínua e uma componente de avaliação somativa final, de carácter individual realizada no fim de cada unidade curricular, correspondendo a 40%, devendo contemplar a elaboração de um trabalho escrito.
- 3 -As classificações finais de cada unidade curricular são expressas numa escala numérica de 0 a 20, correspondendo as classificações inferiores a 10 à reprovação.
Artigo 16.º — Regime de avaliação e classificação das unidades curriculares
Vigente desde: 23/08/2007