- 1 -A preparação da dissertação é orientada por um doutor ou por um especialista de mérito reconhecido pelo conselho científico, da Universidade Aberta.
- 2 -A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação.
- 3 -A parte curricular do mestrado em Estudos do Património integra um seminário de orientação nas áreas de especialidade previstas no curso.
- 4 -No prazo máximo de 30 dias úteis após a afixação da última pauta de avaliação da parte curricular, deve ser entregue no secretariado do mestrado:
- a)O plano da dissertação;
- b)O parecer e declaração de anuência do(s) respectivo(s) orientador(es);
- c)O orçamento de encargos e a declaração da anuência da entidade que os suportará, quando a elaboração da dissertação, envolva o recurso a infra-estruturas ou serviços a título oneroso.
Artigo 21.º — Regras para a apresentação e aceitação do plano de dissertação
Vigente desde: 23/08/2007