Com vista à selecção e seriação dos candidatos, compete ao júri:
- 1 -Definir, divulgar e aplicar os critérios de selecção e seriação dos candidatos;
- 2 -Conferir os dados apresentados pelos candidatos, verificando se cumprem as condições de admissão;
- 3 -Analisar os perfis curriculares dos candidatos e ordená-los tendo em atenção:
- a)Análise do curriculum vitae, em particular a classificação da habilitação literária;
- b)Experiência profissional nas áreas científicas do mestrado em Estudos do Património;
- c)Investigação previamente desenvolvida;
- d)Outra documentação considerada relevante.
- 4 -Publicitar a lista ordenada dos candidatos, no prazo de oito dias úteis, após a conclusão do processo de seriação e selecção.