- 1 -O mestrado em Comércio Electrónico e Internet possui um coordenador, podendo ser auxiliado por um ou mais vice-coordenadores, indigitados pelo departamento responsável pelo curso.
- 2 -À coordenação do curso caberá planear, organizar e assegurar a articulação pedagógica e o funcionamento adequado do curso, superintender a sua avaliação, assegurar os processos de ambientação e socialização online dos estudantes e o seu acompanhamento personalizado.
Artigo 10.º — Coordenação do mestrado
Vigente desde: 23/08/2007