- 1 -O acto de defesa da dissertação será público.
- 2 -A defesa da dissertação só poderá ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri.
- 3 -A defesa da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri, sendo concedido ao candidato 10 minutos iniciais para a apresentação oral do seu trabalho.
- 4 -É proporcionado ao candidato um tempo igual ao utilizado por cada membro do júri.
Artigo 25.º — Defesa pública
Vigente desde: 23/08/2007