- 1 -O grau de mestre é titulado por uma carta de curso emitida pelo órgão legal e estatutariamente competente e é conferido na especialidade de Comércio Electrónico e Internet, pressupondo a frequência e aprovação nas unidades curriculares que constituem o curso, ou equivalente, a elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua defesa e aprovação em provas públicas.
- 2 -A emissão da carta de curso, suas certidões e do suplemento ao diploma, elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, ocorre no prazo fixado pelos órgãos competentes da Universidade.
Artigo 28.º — Carta de curso
Vigente desde: 23/08/2007