- 1 -A qualificação de base exigida para acesso ao curso de mestrado é a consignada no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de Março.
- 2 -Constitui condição preferencial de acesso o facto de os candidatos possuírem:
- a)Qualificação de base em Gestão, Informática, e Informática de Gestão;
- b)Experiência profissional no âmbito da gestão de empresas ou informática.
Artigo 4.º — Condições de acesso
Vigente desde: 23/08/2007