Com vista à selecção e seriação dos candidatos, compete ao júri:
1) Definir, divulgar e aplicar os critérios de selecção e seriação dos candidatos;
2) Conferir os dados apresentados pelos candidatos, verificando se cumprem as condições de admissão;
3) Analisar os perfis curriculares dos inscritos e ordená-los tendo em atenção os seguintes elementos:
- a)Área científica e classificação final da qualificação de base;
- b)Currículo académico, científico e técnico.
4) Publicitar a lista ordenada dos candidatos, no prazo de oito dias úteis, após a conclusão do processo de seriação e selecção.