- 1 -Desde que se garanta uma formação final do mesmo nível, a pedido dos interessados, poderá ser creditada, por equivalência, a formação académica, ou as competências anteriormente adquiridas no âmbito da experiência profissional e da formação pós-secundária, referente a cursos de especialização tecnológica.
- 2 -A creditação traduz-se na dispensa de frequência de determinadas unidades curriculares do plano de estudos, por parte do estudante.
- 3 -A creditação tem em consideração o nível de créditos e a área científica onde foram obtidos, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 10.º — Creditação de formação anterior e equivalências
Vigente desde: 23/08/2007