- 1 -No ano lectivo de 2007-2008 não se aplicam alguns dos artigos, no todo ou em parte, deste Regulamento:
- a)Não se aplica, em parte, o disposto no artigo 5.º, uma vez que o Curso não funcionará na sua totalidade na modalidade de classe virtual;
- b)Não se aplica, em parte, o disposto no ponto 3 do artigo 7.º, nos pontos 2 a 6 do artigo 16.º e nos pontos 1 e 4 do artigo 17.º, uma vez que as horas estimadas de trabalho do estudante para cada unidade curricular (156/6 ECTS) contemplam diferentes modalidades de avaliação, explicitamente indicadas nas fichas curriculares constantes no Guia Informativo da Universidade;
- c)Não se aplica, no todo, o disposto no artigo 9.º, aos estudantes que realizam o curso ao abrigo do contemplado no Regulamento de Transição do Curso;
- d)À excepção do ano lectivo de 2006-2007, não se aplica, em parte, o disposto no artigo 13.º, uma vez os estudantes que realizam o curso ao abrigo do Regulamento de Transição do Curso não se podem inscrever para melhoria de classificação nas unidades curriculares que sejam correspondentes às que já realizaram com sucesso;
- e)À excepção do ano lectivo de 2006-2007, não se aplica, em parte, o disposto no ponto 2 do artigo 14.º, uma vez que ao abrigo do Regulamento de Transição do Curso os estudantes não podem inscrever-se para melhoria de classificação.
Artigo 19.º
Vigente desde: 23/08/2007