- 1 -O curso adopta, como modelo de organização do seu plano de estudos, o sistema de maior e minor, numa proporção de, respectivamente, 120 créditos ECTS e de 60 créditos ECTS.
- 2 -O regime de valoração de créditos adoptados no curso é o da unidade de crédito, definida com base no Sistema Europeu de Créditos Curriculares (ECTS).
- 3 -Cada crédito ECTS corresponde a vinte e seis horas estimadas de trabalho por parte do estudante. Neste regime, a unidade curricular do curso é equivalente a 156 horas (6 ECTS) estimadas de ocupação do estudante em todas as formas de trabalho previstas, designadamente as horas de contacto, as horas dedicadas ao estudo, a realização das actividades formativas, individualmente ou em grupo, a participação nas discussões e as horas dedicadas às actividades de avaliação, designadamente a elaboração de e-fólios e de portfólios, no caso das unidades curriculares de Língua estrangeira, e a preparação e realização de exames, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
- 4 -O elenco das unidades curriculares por ano lectivo é o que decorre do plano de estudos, da duração e da estrutura curricular aprovados para cada curso.
Artigo 7.º — Creditação
Vigente desde: 23/08/2007