- 1 -A avaliação contempla obrigatoriamente uma componente de avaliação contínua, que não pode ser inferior a 60% da avaliação final, assumindo uma diversidade de possibilidades, nomeadamente, os portfolios, projectos individuais e de equipa, ensaios, estudos de caso, participação em discussões ou relatórios de pesquisa.
- 2 -A avaliação final de cada unidade curricular é ponderada entre a avaliação contínua e uma componente de avaliação somativa final, de carácter individual, podendo contemplar a elaboração de artigos/ensaios, trabalhos, projectos, apresentação e discussão de trabalhos, relatórios, de acordo com o definido pela equipa docente em articulação com o coordenador do mestrado.
- 3 -As classificações finais de cada unidade curricular são expressas numa escala numérica de 0 a 20, correspondendo as classificações inferiores a 10 à reprovação.
Artigo 16.º — Regime de avaliação e classificação das unidades curriculares
Vigente desde: 23/08/2007