- 1 -Aos mestrandos que tenham obtido aprovação em pelo menos dois das unidades curriculares é permitida a sua reinscrição uma única vez como supranumerários, sendo a sua admissibilidade apreciada e decidida, anualmente, pelo júri de selecção e seriação.
- 2 -O valor desta reinscrição, bem como o respectivo pagamento, serão estabelecidos de acordo com o estipulado no artigo 9.º do presente regulamento
Artigo 18.º — Inscrição como supranumerários
Vigente desde: 23/08/2007