Com vista à selecção e seriação dos candidatos, compete ao júri:
1) Definir, divulgar e aplicar os critérios de selecção e seriação dos candidatos;
2) Conferir os dados apresentados pelos candidatos, verificando se cumprem as condições de admissão;
3) Analisar os perfis curriculares dos candidatos e ordená-los tendo em atenção os elementos:
- a)Área científica de formação;
- b)Classificação obtida no 1.º ciclo;
- c)Investigação previamente desenvolvida;
- d)Experiência profissional relevante;
4) Publicitar a lista ordenada dos candidatos, no prazo de oito dias úteis, após a conclusão do processo de seriação e selecção.