- 1 -É admitida melhoria de classificação no máximo de um terço das unidades curriculares que compõem a parte curricular do mestrado.
- 2 -Em caso de reprovação é permitida uma segunda inscrição no máximo de um terço de unidades curriculares constantes da parte curricular.
- 3 -A inscrição para efeito das situações referidas nas alíneas anteriores deverá ser efectuada no 3.º e 4.º semestres, desde que se verifique a abertura da nova edição do mestrado. Esta nova inscrição pressupõe o adiamento da data prevista para a apresentação da dissertação.
- 4 -Em caso de nova reprovação nas unidades curriculares em atraso, não haverá lugar a reembolso das propinas pagas e cessa o direito de apresentação da dissertação, sem prejuízo de o estudante se candidatar a outra edição do mesmo mestrado.
Artigo 17.º — Repetição e melhoria de classificação
Vigente desde: 23/08/2007