- 1 -A apreciação e a discussão pública da dissertação serão efectuadas por um júri.
- 2 -O júri será nomeado pelo reitor, sob proposta do conselho científico, nos 30 dias úteis posteriores à entrega. O júri é constituído, no mínimo, pelos seguintes elementos:
- a)O orientador ou orientadores da dissertação;
- b)Um doutor da área, ou especialista de mérito reconhecido, pertencente à Universidade Aberta;
- c)Um doutor da área ou especialista pertencente a outra Universidade ou Instituição de reconhecido mérito (nacional ou estrangeira).
- 3 -A presidência do júri é desempenhada pelo membro do júri mais graduado e antigo da Universidade Aberta. Em caso de impedimento, as suas funções serão desempenhadas pelo vogal mais antigo.
- 4 -O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao mestrando, por escrito, no prazo de oito dias úteis a partir da data da sua publicitação.
Artigo 23.º — Composição e nomeação do júri
Vigente desde: 23/08/2007