- 1 -Podem candidatar-se a este ciclo de estudos conducente ao grau de mestre os:
- a)Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, tendo este efeito apenas para o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não conferindo ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos;
- d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos, tendo este reconhecimento efeito apenas para o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não conferindo ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
- 2 -Tendo satisfeito uma das condições expostas na alínea 1 do presente artigo privilegiam-se os candidatos que:
- 2.1 -Tenham formação de base nas áreas disciplinares dos Estudos Históricos, Cultura, Economia e Direito Internacional e, de um modo mais geral, nas áreas das Ciências Humanas e Sociais e das Relações Internacionais.
- 2.2 -Sejam profissionais nas seguintes áreas:
- a)Relações Internacionais;
- b)Agentes de Turismo;
- c)Docentes de vários níveis de ensino;
- d)Investigadores em Estudos Históricos, Artísticos, Culturais, Judiciários, Patrimoniais entre outros.
Artigo 4.º — Condições de acesso
Vigente desde: 23/08/2007