Com vista à selecção e seriação dos candidatos, compete ao júri:
1) Definir, divulgar e aplicar os critérios de selecção e seriação dos candidatos.
2) Conferir os dados apresentados pelos candidatos, verificando se cumprem as condições de admissão.
3) Analisar os perfis curriculares dos candidatos e ordená-los, tendo em atenção os elementos expostos no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento, bem como a carta apresentada aquando da candidatura onde se expõem os motivos da mesma, os objectivos que se pretende atingir e as competências que se visa desenvolver ao cursar o mestrado em Estudos Euro-Asiáticos e outra documentação que se considere relevante.
4) Publicitar a lista ordenada dos candidatos, no prazo de 8 dias úteis, após a conclusão do processo de seriação e selecção.