- 1 -São condições cumulativas de acesso ao curso:
- a)Que o candidato tenha, pelo menos, 21 anos ou, em alternativa, se for trabalhador-estudante com idade compreendida entre os 18 e os 21 anos, que faça prova de que trabalha há, pelo menos, dois anos;
- b)Que o candidato:
- I)Tenha sido aprovado no 12.º ano ou equivalente nos termos do despacho n.º 6649/2005 (2.ª série), de 31 de Março;
- II)Tenha sido anteriormente aprovado no exame extraordinário de avaliação de capacidade para o acesso ao ensino superior (ad hoc) nesta Universidade ou noutro estabelecimento de ensino superior, mas não tenha durante a vigência do direito conferido pela prova ingressado num curso superior;
- III)Tenha sido anteriormente aprovado, por ter mais de 23 anos, em prova especialmente adequada, realizada nesta Universidade ou noutro estabelecimento de ensino superior, destinada a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior (ACFES), desde que não tenha ingressado num curso superior durante a vigência do direito conferido pela prova.
- 2 -São condições alternativas de ingresso no curso:
- a)A aprovação em exame, composto por uma ou mais provas específicas, da responsabilidade da Universidade;
- b)A aprovação numa unidade curricular ou equivalente, no mínimo de 6 ECTS, em instituição de ensino superior, conquanto esteja inserida em domínio científico julgado adequado ao curso;
- c)No caso de se ser trabalhador-estudante, poder-se-á ingressar no curso através de concurso especial a definir nos termos do previsto no artigo 12.º, n.º 6, da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), de acordo com a redacção e a renumeração que lhe foi dada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto.
Artigo 4.º — Condições de acesso e de ingresso
Vigente desde: 23/08/2007