Para efeitos da interpretação e aplicação deste Regulamento pelos órgãos e agentes da Universidade, seguem-se os conceitos definidos nos Decretos-Leis n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro (artigo 3.º), e n.º 74/2006, de 24 de Março (artigo 3.º).
Para efeitos da interpretação e aplicação deste Regulamento pelos órgãos e agentes da Universidade, seguem-se os conceitos definidos nos Decretos-Leis n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro (artigo 3.º), e n.º 74/2006, de 24 de Março (artigo 3.º).