- 1 -Aos mestrandos que tenham obtido aprovação em pelo menos dois terços das unidades curriculares é permitida a sua reinscrição uma única vez como supranumerários, sendo as condições de admissibilidade estabelecidas pela coordenação do curso, anualmente.
- 2 -O valor desta reinscrição, bem como o respectivo pagamento, são estabelecidos de acordo com o estipulado no artigo 9.º do presente Regulamento.
Artigo 18.º — Inscrição como supranumerários
Vigente desde: 23/08/2007