- 1 -A classificação final do grau de mestre é obtida tendo em consideração a média ponderada dos seguintes elementos:
- a)A classificação final da parte curricular do mestrado, calculada nos termos referidos no ponto 3 do artigo 19.º destas normas, à qual é atribuído peso 1;
- b)A classificação final da dissertação, à qual é atribuído peso 2.
- 2 -A classificação final do grau de mestre é expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
Artigo 27.º — Classificação final do grau de mestre
Vigente desde: 23/08/2007