- 1 -Aos conselhos científico e pedagógico da Universidade compete acompanhar a aplicação do presente regulamento, intervindo, quando solicitado, no âmbito das respectivas competências e emitindo os devidos pareceres.
- 2 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas pelos órgãos da Universidade, no respeito pelas suas competências e legislação geral aplicável.
Artigo 29.º — Disposições finais
Vigente desde: 23/08/2007