1) É estudante internacional o estudante que não tem nacionalidade portuguesa.
2) Não são abrangidos pela definição de estudante internacional prevista no número anterior:
- a)Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
- b)Os que não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
- c)Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
3) Não são, igualmente, abrangidos pelo conceito de estudante internacional os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar um ciclo de estudos, no âmbito de um programa de mobilidade internacional, para realização de parte do mesmo, numa instituição de ensino superior estrangeira com quem o ISMAT tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.