O presente Regulamento e Tabela de Taxas e licenças entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
Tabela de taxas
ANEXO I
Serviços administrativos
- 1 -Atestados - 5,90.
Atestados para fins militares; carências económicas - isento.
- 2 -Termo de identidade e justificação administrativa - 5,90.
- 3 -Declarações e Confirmações - 2,50.
- 4 -Certidões - 5,90.
- 5 -Outros - Segundas vias ou cópia de documentos para substituir os anteriores passados - cada uma a mais 50 % da taxa inicial.
- 6 -Fotocópias:
Fotocópia simples A4 - 0,20;
Fotocópia simples A4 a cores - 0,25;
Fotocópia simples A3 - 0,30;
Fotocópia simples A3 a cores - 0,35.
- 7 -Certificação de documentos:
Por cada conferência e extrato até quinta página, inclusive - 11,25;
A partir da quinta página, por cada página a mais (até ao limite de 150 p) - 1,00.
ANEXO II
Serviços administrativos
Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos
Taxa N de Profilaxia Médica em 2018 = ((euro) 5,00)
Registo de canídeos e gatídeos - 2,25.
Licenças:
Categoria A - Cão de companhia - 5,00;
Categoria B - Cão para fins económicos - 5,00;
Categoria C - Cão para fins militares, policiais e Seg. Pública - isento;
Categoria D - Cão para investigação científica - isento:
Categoria E - Cão de caça - 7,75;
Categoria F - Cão de guia - isento;
Categoria G - Cão potencialmente perigoso - 10,00;
Categoria H - Cão perigoso - 15,00;
Categoria I - Gato - 5,00.
Contraordenação
Coimas
Falta de Registo:
Mínimo (euro) 50/ máximo (euro) 3.740 p/pessoas singulares;
Mínimo (euro) 50/ máximo (euro) 44.840 p/pessoas coletivas.
Falta de licença de detenção, posse e circulação:
Mínimo (euro) 25/ máximo (euro) 3.740 p/pessoas singulares;
Mínimo (euro) 50/ máximo (euro) 44.890 p/pessoas coletivas.
Falta de açaimo ou trela:
Mínimo (euro) 25/ máximo (euro) 3.740 p/pessoas singulares;
Mínimo (euro) 50/ máximo (euro) 44.890 p/pessoas coletivas.
Falta de coleira ou peitoral:
Mínimo (euro) 25/ máximo (euro) 3.740 p/pessoas singulares;
Mínimo (euro) 25/ máximo (euro) 44.890 p/pessoas coletivas.
ANEXO III
Licenciamento de atividades diversas
Venda Ambulante de Lotarias:
Licença inicial incluindo a emissão de cartão - 10,00;
Renovação de licença - 5,00;
Emissão de 2.ª via do cartão - 10,00.
Arrumador de automóveis:
Licença inicial incluindo a emissão de cartão - 10,00;
Renovação de licença - 5,00;
Emissão de 2.ª via do cartão - 10,00.
Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiram, arraias e bailes:
Licença especial de ruído - 10,00;
Licença das atividades ruidosas de caráter temporário quando o requerente for uma coletividade ou instituição sem fins lucrativos - isento.
Nota: Todos os valores em numerário constantes deste regulamento são expressos em (euro) (euros).
312073206