Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018 de 16 de agosto, podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
- a)Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
- b)Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica do DCBM;
- c)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica do DCBM;
- d)Para além do disposto no diploma legal anteriormente mencionado, poderão ainda integrar este Programa de Doutoramento, por transferência, os estudantes inscritos noutros Programas Doutorais pré- ou pós-Bolonha desta instituição ou de outras instituições nacionais ou estrangeiras, de acordo com regulamentação própria.