- 1 -A gestão do funcionamento da Aldeia Columbófila é da exclusiva responsabilidade da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, a qual tem poderes de autoridade necessários para fiscalizar o cumprimento do respetivo regulamento e assegurar o bom funcionamento da Aldeia Columbófila.
- 2 -A Aldeia Columbófila poderá ser utilizada durante todos os dias da semana, e de forma livre pelos seus utilizadores.
- 3 -Poderá, contudo, encerrar ou limitar-se o respetivo uso ou acesso, por motivo de obras, de manutenção ou de beneficiação, ou, ainda, por motivos de força maior ou alheios à vontade da autarquia.
- 4 -A União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão não se responsabiliza por quaisquer furtos ou atos de vandalismo que ocorram na Aldeia Columbófila.
- 5 -A União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão não se responsabilizará por qualquer acidente causado pela incorreta utilização dos pombais.
Artigo 5.º — Gestão e funcionamento
Vigente desde: 10/03/2021