- 1 -Cada pombal será atribuído mediante sorteio, por ato público, publicitado por edital nos locais de estilo, aviso na página da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão www.uf-massamamabraao.pt, prevendo-se um período de trinta dias para a aceitação das candidaturas.
- 2 -Só serão admitidos a sorteio cidadãos inscritos na Associação Columbófila do Distrito de Lisboa e consequentemente na Federação Portuguesa de Columbofilia.
- 3 -O direito de ocupação é pessoal e intransmissível.
- 4 -Os pombais atribuídos através de sorteio devem ser ocupados no prazo de uma semana após a atribuição do espaço.
- 5 -A cada pombal corresponde o pagamento de taxas nos termos do regulamento e tabela de taxas e outras receitas para a União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão em vigor.
- 6 -A atribuição do espaço ficará sem efeito caso o cidadão não regularize, após o ato de sorteio, o pagamento das respetivas taxas, conforme Regulamento de Taxas em vigor.
Artigo 7.º — Condições de Admissão e de atribuição dos pombais
Vigente desde: 10/03/2021