Constituem atribuições comuns a todos os serviços:
- a)Colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano, Orçamento e Documentos de Prestação de Contas;
- b)Assegurar a execução do plano de atividades e do orçamento;
- c)Elaborar e submeter à aprovação da Junta as medidas, normas e regulamentos necessários ao exercício da sua atividade;
- d)Garantir o cumprimento das normas e regulamentos em vigor e das deliberações dos órgãos da freguesia, bem como dos despachos do(a) Presidente;
- e)Colaborar na elaboração de regulamentos, sobre matérias que se enquadrem no âmbito das respetivas competências;
- f)Elaborar os relatórios anuais de atividade, bem como outros relatórios, periódicos ou pontuais, que sejam impostos por lei ou regulamento em vigor, ou solicitados pelo(a) Presidente;
- g)Propor as medidas organizativas, instruções, normas, regulamentos e diretivas, que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço prestado, bem como propor a adoção de medidas de natureza técnica e administrativa para simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho;
- h)Organizar e manter atualizado e classificado o arquivo respeitante ao respetivo serviço;
- i)Zelar pela conservação do equipamento a cargo da subunidade orgânica flexível e colaborar no seu registo e cadastro;
- j)Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o funcionamento da subunidade orgânica;
- k)Assegurar o melhor e pontual atendimento dos fregueses e o adequado tratamento das questões e problemas por eles apresentados, nas suas áreas de competências;
- l)Prosseguir as atribuições que, por aplicação do presente Regulamento, sejam cometidas à respetiva subunidade orgânica flexível, bem como as que resultem de legislação em vigor, ou que lhe sejam cometidas por decisão superior;
- m)Assegurar as demais competências que forem superiormente ou legalmente atribuídas, que não estejam expressamente previstas.